
Infelizmente a realidade não é outra, isto é, atualmente é possível visualizar inúmeras atrocidades com os animais, as quais acontecem a todo o momento, sendo que se você é um protetor dos animais não pode deixar que os proprietários irresponsáveis continuem a maltratar seus animais, não importa sua raça ou espécie. São muitos e diversos os atos considerados maus tratos contra os animais, assim como:
-Abandonar, golpear, espancar, envenenar e mutilar;
-Manter o animal em locais em que a higiene é precária e com espaço muito pequeno;
-Manter o animal preso constantemente em correntes;
-Não abrigar o animal da chuva, sol ou frio;
-Deixar de alimentá-lo e de lhe oferecer água;
-Deixar o animal sem ventilação ou na luz solar sem proteção alguma;
-Obrigar o trabalho excessivo ou superior à sua força;
-Negar assistência médica veterinária ao animal ferido ou doente;
-Capturar animais silvestres;
-Promover violência como farra-do-boi, rinhas de galo e outras;
-Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
É possível ver todos os exemplos de maus tratos de animais no Decreto Lei 24.645/1934 de Getúlio Vargas, desta forma, sabendo quais são os atos considerados maus tratos, você pode buscar ajuda e proporcionar auxílio a este animal em questão. Qualquer ato de maus tratos envolvendo um animal deve ser denunciado na Delegacia de Polícia, sendo que em casos em que o proprietário é pego em flagrante ou/e em que a vida do animal corre riscos, você deve acionar a Polícia pelo 190 e aguardar no local até que a situação esteja totalmente regularizada. Maus tratos animal é crime, previsto na Lei 9.605/98, sendo esta a Lei de Crimes Ambientais que comina as penas respectivas, por isso sempre denuncie maus tratos.
No entanto caso você recorra a um policial para uma possível intervenção e o mesmo não se manifestar, procure-o novamente com a lei em mãos e mostre ao tal que maltratar animais é crime, e é um dever do policial intervir. Caso ainda ocorra negligência por parte do policial, procure o delegado da delegacia e informe o ocorrido, pois é seu direito e dever das autoridades. Esta é a melhor maneira de combater os crimes contra os animais, sendo que ao denunciar lembre-se que quanto mais evidências você tiver melhor, por isso, procure ter em mãos fotos e tudo mais que puder comprovar o crime, como por exemplo, uma testemunha.
Geralmente, quem gosta de animais se revolta com tais atos, porém é preciso mandar o medo pra longe e denunciar, sendo este um ato de cidadania. Portanto, certifique-se de que a denuncia é verdadeira, pois denúncia falsa é crime de acordo com o artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Desta forma, tendo a certeza de que a denúncia procede, procure enquadrar o crime em uma das leis de crimes ambientais, onde você poderá realizar uma carta explicando a inflação cometida ao proprietário do animal, dando um prazo ao mesmo para que a situação seja regularizada ou então, tenha um diálogo amigável. Caso contrário, recorra a polícia como já dito. Não fique quieto, denuncie!
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Tags: Animais, denunciar, maus, tratos











































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