Como funciona o exame médico admissional

 

Como funciona o exame médico admissional

Quando você entra em uma empresa, em questão de horas ou no máximo dias, estará sendo feito o exame admissional. Para quem nunca passou por isso, é natural ter algumas dúvidas a respeito de como isso acontece. O exame médico admissional precisa ser feito para que se porventura o funcionário venha a sair da empresa, ele não acuse a empresa de alguma doença adquirida pelo tempo de trabalho prestado a ela. As doenças de trabalho podem ser adquiridas, mas caso exista alguma tendência antes de entrar na empresa, isso pode ser diagnosticado pelo exame médico admissional. Isso é vantagem para a empresa e para o empregado porque se ao longo do tempo o empregado aderir a alguma doença do trabalho, ele poderá ser indenizado por isso. E se porventura o funcionário tiver alguma doença, a empresa pode se prevenir afim de não ter prejuízos. Por isso é que o exame admissional é feito, para evitar que o empregado e a empresa tenham algum problema. Se você tem algum problema de saúde, isso em nada influenciará no contrato. O exame admissional é necessário para saber se o candidato ao emprego está apto para exercer as funções que dele serão exigidas dentro da empresa, dando maior garantia de que o trabalho será realizado, visando o lucro da empresa, e a garantia de que o funcionário não adquiriu os problemas de saúde dentro da empresa, o que de certa forma a isenta de algumas responsabilidades. Também é bom para o funcionário, porque dependendo do tipo de problema que ele apresentar, não lhe será cobrado demais. O exame admissional é uma avaliação médica realizada antes de firmar o contrato entre empresa e empregado, e é uma garantia não só para a empresa, mas também para o funcionário.

GD Star Rating
loading...
Como funciona o exame médico admissional, 5.0 out of 5 based on 1 rating

Comentar


 



Tags: , ,

Mais informações por email

Deixe uma resposta

  1. eu emtrei numa empresa depois de 4 dias eu fis exame e fui reprovado pode assina carteira antes do laudo do exame adimisiional


    davi
    04/05/13 às 4:23 pm
  2. O exame pode ser cobrado do funcionário ou não?


    Camila
    23/07/12 às 10:54 am